O recadastramento anual do Aluguel Social, um auxílio importante do Estado, terá início na próxima segunda-feira, dia 13 de julho. Essa ação é essencial para 2.468 beneficiários do programa, que devem comparecer com a documentação necessária nos horários e datas estabelecidos.
O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30, no setor de Aluguel Social, localizado na Rua Dom Pedro, 199, no Centro. O prazo para que todos realizem o recadastramento se estende até novembro.
Esse recadastramento é obrigatório para aqueles que recebem o benefício de R$ 800, que é pago pelo Estado, com a possibilidade de um complemento de até R$ 200 fornecido pelo município, especialmente para os afetados pelas chuvas de 2022. Também devem se recadastrar os que recebem R$ 500, destinado a pessoas impactadas por chuvas em anos anteriores, como 2011, 2013 e 2020.
Os beneficiários podem consultar a lista com os nomes, datas e horários de atendimento no site da Prefeitura de Petrópolis: www.petropolis.rj.gov.br. Para esclarecer dúvidas, há a opção de contato pelo Whatsapp: (24) 99300-9672 ou pelo telefone: (24) 2291-1927.
É fundamental que os beneficiários levem a documentação correta. Os documentos exigidos incluem:
- Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original): RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Comprovante de renda, que pode ser:
- Renda formal: contracheque ou Carteira de Trabalho digital (atualizada nos últimos 3 meses).
- Renda informal ou ausência de renda: Carteira de Trabalho (física ou digital) ou declaração de nada consta do Ministério do Trabalho.
- Benefícios como aposentadoria, pensão, BPC, entre outros: extrato bancário (atualizado nos últimos 3 meses).
- Comprovante de residência atual, em nome do beneficiário ou de um membro da família (original).
- Contrato de locação com firma reconhecida (original ou cópia), junto à cópia do RG, CPF e dados bancários do proprietário do imóvel.
- Folha Resumo do Cadastro Único, que deve estar atualizada no respectivo CRAS para a realização do recadastramento.
Não é necessário apresentar laudo de interdição da Defesa Civil nem comprovante de residência do imóvel interditado.
E pra você, o que muda?
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