Um novo prazo para que cerca de 1.900 servidores, tanto ativos quanto inativos e pensionistas, atualizem seus dados no Censo Previdenciário 2025 foi anunciado. Essa atualização é importante para garantir que todos os segurados estejam com suas informações em dia junto ao Inpas.
A listagem com os nomes dos que ainda não regularizaram a situação foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 28 de abril. Para facilitar o processo, o novo prazo começará no dia 4 de maio e será realizado totalmente online, através do site do Inpas.
Para acessar o sistema, os servidores devem entrar no site do Inpas e clicar no ícone do Censo Previdenciário. É necessário fazer login com a conta Gov.br para preencher e enviar as informações solicitadas. O anúncio antecipado do novo prazo visa dar tempo suficiente para que todos os servidores reúnam a documentação necessária.
Para aqueles que enfrentarem dificuldades, o Inpas disponibiliza atendimento presencial, que deve ser agendado pelo WhatsApp (24) 99298-7337. O atendimento ocorrerá apenas na data marcada, conforme a disponibilidade de horários.
Antes de iniciar o preenchimento, é fundamental que o servidor tenha todos os documentos digitalizados e salvos em seu computador ou celular. Além disso, é necessário ter acesso à conta Gov.br e ao e-mail cadastrado, o que tornará o processo mais ágil.
Documentos necessários:
Ativos: CPF; CNIS; documento de identificação com foto; certidão de nascimento, casamento e/ou união estável; comprovante de residência (até 90 dias).
Dependentes: CPF; documento de identificação; termo de guarda/tutela/curatela (se aplicável); laudo médico para dependente PCD.
Aposentados: CPF; documento de identificação com foto; certidão de nascimento, casamento e/ou união estável; comprovante de residência (até 90 dias).
Dependentes: CPF; documento de identificação; termo de guarda/tutela/curatela (se aplicável); laudo médico para dependente PCD.
Pensionistas: CPF; documento de identificação com foto; certidão de nascimento, casamento e/ou união estável; certidão de óbito; comprovante de residência (até 90 dias).
Dependentes: CPF; documento de identificação; termo de guarda/tutela/curatela (se aplicável); laudo médico para dependente PCD.
E pra você, o que muda?
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