No dia 26 de agosto de 2025, o Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social (INPAS) anunciou a prorrogação do Censo Previdenciário de 2025 por mais 90 dias. A nova data limite para a coleta de dados dos servidores municipais, que estava prevista para o final de agosto, agora se estende até 30 de novembro.
Até o momento, apenas 57% dos funcionários ativos, aposentados e pensionistas responderam ao censo, totalizando 5.417 respostas, enquanto 4.087 ainda não se manifestaram. Este censo é uma exigência legal e tem como objetivo permitir que o INPAS verifique todos os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e seus dependentes legais, o que é essencial para a projeção de futuras demandas de aposentadorias e pensões.
Documentação Necessária
Os servidores devem apresentar os seguintes documentos para participar do censo:
- Funcionários ativos: CPF, CNIS, documento de identidade com foto, certidões de nascimento, casamento ou união estável, e comprovante de residência recente.
- Aposentados: CPF, documento de identidade com foto, certidões de nascimento, casamento ou união estável, e comprovante de residência recente.
- Pensionistas: CPF, documento de identidade com foto, certidões de nascimento, casamento ou união estável, certidão de óbito, e comprovante de residência recente.
- Dependentes: CPF, documento de identificação, acordo de guarda ou curatela (se aplicável), e laudo médico para dependentes com deficiência.
Após reunir toda a documentação, os servidores devem acessar o sistema com uma conta do Gov.br, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos digitalizados. Para dúvidas, o INPAS disponibiliza atendimento via WhatsApp e telefone.
Com a prorrogação, a fase de validação e importação dos dados ocorrerá entre 1º de dezembro e 28 de fevereiro de 2026. É importante ressaltar que a participação no censo é obrigatória, mesmo para aqueles que estão de licença ou afastados, e a falta de resposta pode resultar em bloqueios nos pagamentos de aposentadorias e salários, conforme o Decreto Municipal nº 71, de 6 de maio de 2025.
E pra você, o que muda?
A prorrogação do censo é uma oportunidade para que todos os servidores regularizem sua situação e evitem complicações futuras com seus benefícios. É fundamental que cada um participe e forneça as informações necessárias para garantir a continuidade de seus direitos previdenciários.